05/12/2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favorável a “revisão da vida toda”, possibilitando aos aposentados requerer a revisão da aposentadora para inclusão de todas as contribuições previdenciárias, mesmo aquelas anteriores à julho de 1994.
I I) Terão direito a revisão da vida toda:
II – Agora um detalhe muito importante: só vale para aposentados que estejam dentro da decadência, ou seja, se aposentou nos últimos dez anos.
por exemplo:
OBS. Para calcular o prazo decadencial o que vale é a data de início do pagamento (DIB).
por exemplo:
III - Documentos necessários:
IV – Cálculo da Revisão da Vida Toda
Para realização do cálculo é cobrado uma taxa operacional de R$ 150,00, para saber se vale a pena ou não entrar com a revisão.
OBS. Quando estiver com os documentos em mãos, favor ligar nos telefones (11) 984187428 para agendar horário de atendimento remoto. Rosana Nunes
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