12/12/2022
Caso a parte contrária se negue a se registrar como pai do filho biológico, sem a necessidade de teste de DNA ou processo.
A primeira fase do procedimento é o de averiguação, onde a mãe irá dizer quem é o suposto
pai, sendo o autor menor de idade, ou seja, o bebê, deverá ser representado por sua genitora que irá indicar todos os dados do pai, para que seja citado judicialmente. Em data reservada pelo Juiz, a parte contrária devera realizar um teste de DNA com o autor da ação, o bebê, representado pela mãe. Caso a parte contrária se recusa a fazer o teste de DNA, o juiz entenderá que suposto genitor é o pai da criança, pois o ato de se negar a realizar o examne designado, já uma prova contra ele mesmo, conforme Base Legal: Estatuto de Direito da Familia: Lei Civilista e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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