20/04/2023
Chegou ao STF o caso de um aposentado que iniciou suas contribuições ao INSS em 1976. Ele começou a receber aposentadoria em 2003 e teve o benefício calculado não pelos pagamentos que fez desde 1976, mas desde 1994. Isso aconteceu devido a uma regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 1999
Ele recebia R$ 1.493, 59. Se fossem consideradas todas as suas contribuições desde 1976, ele receberia R$ 1.823 - um ganho mensal de R$ 329,41 (22% a mais). Considerando o 13º, a diferença anual seria de R$ 4.282,33.
O cálculo prejudicou o aposentado, que recebia menos do que teria direito caso todas as contribuições que fez durante sua vida tivessem sido consideradas. A decisão do STF para este caso estabeleceu que devem prevalecer todas as contribuições no cálculo do benefício, se o resultado for mais favorável ao segurado.
A corte também determinou que todas as ações pedindo revisão da vida toda que estavam paradas na Justiça podem voltar a andar.
Olá! Clique em um de nossos representantes e tire todas as suas dúvidas.